Veja qual é o valor de isenção e o que pode ser trazido sem custos extras.
Desde janeiro de 2022 está valendo o novo limite de isenção de US$ 1.000 dólares para compras no exterior. O novo valor - equivalente a aproximadamente R$ 5.200 reais, na cotação neste início de agosto - é o dobro do praticado pela Receita Federal desde 1996 e vale para passageiros que viajam de avião, navio e que atravessam fronteiras terrestres.
O limite de compras em lojas sem impostos, como free shops de aeroportos e portos, também subiu de US$ 300 para US$ 500 dólares. Esse tipo de compra é contabilizado separadamente, em cota extra. Portanto, um turista tem direito a trazer US$ 1.000 dólares em compras feitas em lojas do exterior e mais 500 dólares em compras realizadas em duty free.
Segundo a Receita Federal, as alterações foram feitas para readequar os valores, minimizando o efeito da inflação mundial das últimas décadas.
As compras que ultrapassarem US$ 1.000 dólares podem ser taxadas em 50% - e o viajante que tentar burlar a regra pode receber uma multa de 100% do valor excedido.
O que não entra na conta?
Itens usados e pessoais, como roupas, calçados, um relógio, um aparelho celular, uma câmera fotográfica e um notebook costumam ser isentos de taxas no retorno do exterior. Livros e revistas também são isentos de taxas alfandegárias.
Quais produtos passam a ser isentos?
Confira exemplos de itens que passam a ter entrada sem taxa no Brasil, desde que o limite de US$ 1.000 dólares seja respeitado pelo viajante.
- iPhone 13 Pro
- MacBook Air
- Aspiradores robô
- Smartphones 5G
- Drones
- Processadores
- Câmera GoPro
- Eletroportáteis
Itens proibidos
Apesar do novo limite, muitos produtos continuam tendo a entrada proibida no Brasil por razões comerciais, sanitárias ou de segurança. Confira alguns a seguir.
- Cigarros e bebidas fabricados no Brasil destinados à venda no exterior;
- Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem;
- Réplicas de arma de fogo;
- Animais silvestres e aquáticos sem parecer técnico e licença;
- Produtos falsificados e/ou pirateados;
- Produtos contendo organismos geneticamente modificados;
- Agrotóxicos, seus componentes e afins;
- Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública;
- Entorpecentes ou drogas;
- Alimentos perecíveis;
- Medicamentos.
E você, vai viajar para o exterior em breve? Conte para a gente nos comentários!