Fundos de Investimento: entenda o novo marco e o que muda com ele!
Nova regulamentação para os FIs entra em vigor nesta segunda-feira, 2.
A aguardada Resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) entrou em vigor hoje, após dois anos de intensos debates. O novo marco regulatório para fundos de investimento deve mexer com a indústria financeira brasileira e consolida 38 normas em uma única regulamentação.
Veja as principais mudanças nos fundos de investimento:
- Estrutura Multiclasses: a transição começa hoje, com os novos fundos sendo monoclasse por enquanto, apenas uma mudança na nomenclatura. No entanto, a partir de abril de 2024, entra em vigor a estrutura de multiclasses. Isso permitirá que fundos de renda fixa, por exemplo, sejam divididos em diferentes classes, como "classe renda fixa com títulos públicos" e "classe renda fixa com títulos de crédito privado", com a possibilidade de subclasses para atender diversos perfis de investidores, como investidores qualificados ou varejo.
- Responsabilidades dos Prestadores de Serviços: a resolução redefine as responsabilidades dos gestores, que agora assumem funções anteriormente atribuídas aos administradores. Isso inclui avaliar e contratar distribuidores e monitorar os limites de alocação dos fundos.
- Insolvência e Responsabilidade Limitada: fundos com patrimônio líquido negativo podem declarar insolvência para não afetar outros fundos; novos fundos podem optar pela "responsabilidade limitada", garantindo que os investidores percam apenas o capital investido em caso de problemas.
- Remuneração: a partir de abril de 2024, as taxas de administração, gestão e distribuição devem ser divulgadas junto com outras informações sobre o fundo.
- Fundos ESG e Ativos Verdes: fundos ESG (ambiental, social e de governança) terão critérios definidos pela CVM, com base em uma metodologia da Anbima. A regulamentação também equipara créditos de carbono e CBIOs (créditos de descarbonização) e entra em vigor hoje.
- Investimento no Exterior: fundos podem investir até 100% do patrimônio no exterior, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela CVM.
- Liquidez das Carteiras: agora há a possibilidade de segregação de ativos, facilitando a gestão em situações adversas. Também permite que fundos estabeleçam algumas barreiras para resgates.
- FIDCs: Fundos de direitos creditórios podem ser oferecidos ao varejo, mas apenas na forma de cotas seniores.
- Criptoativos: ativos digitais são equiparados a ativos financeiros, desde que negociados em exchanges autorizadas, no Brasil ou no exterior.
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