Criptomoedas e imposto de renda 2024. Cuidado!
A Receita Federal informou que aproximadamente 25 mil pessoas físicas não incluíram Bitcoin (BTC) em suas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física
Em geral, existem três obrigações relacionadas ao investimento em moedas digitais:
1. Declaração de movimentação: Quando um investidor movimenta mais de R$ 30 mil em um mês em corretoras estrangeiras ou fora de corretoras, é necessário preencher mensalmente a "Declaração sobre Operações realizadas com Criptoativos", conforme estabelecido pela Instrução Normativa 1888.
2. Declaração de lucro: Se um investidor vende criptomoedas e obtém um ganho superior a R$ 35 mil em um mês, ele deve pagar imposto sobre as operações com lucro, com alíquotas variando de 15% a 22,5%, dependendo do valor do ganho.
3. Declaração de posse: Investidores precisam informar saldos em bens e direitos se o custo de aquisição for superior a R$ 5 mil por criptomoeda.
As multas por não cumprimento das obrigações variam, sendo de R$ 100 por mês ou fração de atraso para envio da IN 1888 após o prazo. Além disso, informações incompletas podem resultar em multas de 1,5% do valor da operação omitida ou incorreta, enquanto a multa para a declaração anual do imposto de renda pode atingir até 20% do montante devido.
Para regularizar a situação, os contribuintes podem acessar o programa disponível no site da Receita Federal do Brasil ou contar com assistência profissional jurídica ou contábil.
Recentemente, a Receita definiu regras para tributação de criptomoedas no exterior, estabelecendo uma alíquota de 15% para ativos mantidos fora do Brasil, incluindo criptomoedas.
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