Entenda a isenção de impostos para compras no exterior

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Entenda a isenção de impostos para compras no exterior

Veja qual é o valor de isenção e o que pode ser trazido sem custos extras.

Foto: Erik Mclean/Unsplash.

Desde janeiro de 2022 está valendo o novo limite de isenção de US$ 1.000 dólares para compras no exterior. O novo valor - equivalente a aproximadamente R$ 5.200 reais, na cotação neste início de agosto - é o dobro do praticado pela Receita Federal desde 1996 e vale para passageiros que viajam de avião, navio e que atravessam fronteiras terrestres.

O limite de compras em lojas sem impostos, como free shops de aeroportos e portos, também subiu de US$ 300 para US$ 500 dólares. Esse tipo de compra é contabilizado separadamente, em cota extra. Portanto, um turista tem direito a trazer US$ 1.000 dólares em compras feitas em lojas do exterior e mais 500 dólares em compras realizadas em duty free.

Segundo a Receita Federal, as alterações foram feitas para readequar os valores, minimizando o efeito da inflação mundial das últimas décadas.

As compras que ultrapassarem US$ 1.000 dólares podem ser taxadas em 50% - e o viajante que tentar burlar a regra pode receber uma multa de 100% do valor excedido.

O que não entra na conta?

Itens usados e pessoais, como roupas, calçados, um relógio, um aparelho celular, uma câmera fotográfica e um notebook costumam ser isentos de taxas no retorno do exterior. Livros e revistas também são isentos de taxas alfandegárias.

Quais produtos passam a ser isentos?

Confira exemplos de itens que passam a ter entrada sem taxa no Brasil, desde que o limite de US$ 1.000 dólares seja respeitado pelo viajante.

  • iPhone 13 Pro
  • MacBook Air
  • Aspiradores robô
  • Smartphones 5G
  • Drones
  • Processadores
  • Câmera GoPro
  • Eletroportáteis

Itens proibidos

Apesar do novo limite, muitos produtos continuam tendo a entrada proibida no Brasil por razões comerciais, sanitárias ou de segurança. Confira alguns a seguir.

  • Cigarros e bebidas fabricados no Brasil destinados à venda no exterior;
  • Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem;
  • Réplicas de arma de fogo;
  • Animais silvestres e aquáticos sem parecer técnico e licença;
  • Produtos falsificados e/ou pirateados;
  • Produtos contendo organismos geneticamente modificados;
  • Agrotóxicos, seus componentes e afins;
  • Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública;
  • Entorpecentes ou drogas;
  • Alimentos perecíveis;
  • Medicamentos.

E você, vai viajar para o exterior em breve? Conte para a gente nos comentários!

 

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Quinta, 21 Novembro 2024

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