”Pequeno problema” de até R$ 120 bilhões de precatórios preocupa o governo, diz jornal

”Pequeno problema” de até R$ 120 bilhões de precatórios preocupa o governo, diz jornal

 Gestão Lula prepara ofensiva jurídica para tentar "desarmar" problema, que envolve prejuízos de empresas do setor sucroalcooleiro na década de 1980

 O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) está de olho em uma questão que pode representar um grande impacto financeiro: os precatórios, que podem resultar em uma dívida entre R$ 80 bilhões e R$ 120 bilhões. Segundo informações do Valor Econômico, essa preocupação está ligada a ações judiciais de empresas do setor sucroalcooleiro, relacionadas a prejuízos ocorridos nos anos 80 devido a intervenções governamentais.

Os números são expressivos: o impacto estimado nas contas públicas é de R$ 79,6 bilhões, conforme detalhado na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024. No entanto, o valor total pode chegar a R$ 120 bilhões, considerando outras possíveis ações judiciais. São mais de 300 processos em todo o país, e o governo está preocupado com a possibilidade de precatórios serem expedidos sem uma avaliação cuidadosa dos prejuízos efetivos.

O Ministério da Fazenda está atento a essa questão, enquanto a Advocacia-Geral da União (AGU) prepara uma estratégia para minimizar os danos. O governo está confiante em sua relação com o Judiciário, destacando uma recente vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a revisão da política previdenciária.

Embora os prejuízos tenham ocorrido nas décadas de 80 e 90, os processos judiciais foram iniciados apenas posteriormente. Usinas e destilarias argumentam que os preços estabelecidos pelo governo na época não cobriam seus custos operacionais, buscando compensação. Em 2013, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu os danos, mas limitou as correções até 1991.

Ainda assim, o STJ exigiu evidências concretas dos prejuízos, algo que as empresas afirmam não ser possível fornecer. Em 2020, o STF confirmou essa decisão, mas o governo está preocupado com decisões recentes de Tribunais Regionais Federais que ignoram essa exigência, baseando-se em perícias genéricas para determinar o pagamento dos precatórios.

 

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Segunda, 06 Mai 2024

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