Certificados de ações estrangeiras precisam ser declarados no IR.
Os brasileiros têm investido cada vez mais em BDRs (Brazilian Depositary Receipts) e, por isso, precisam prestar contas com a Receita Federal. Para entender como é possível investir em empresas estrangeiras aqui do Brasil e em reais, clique aqui.
Tributação dos BDRs
O IR incide sobre os BDRs se o investidor lucrar com a venda desses ativos. A alíquota é de 15% sobre o ganho obtido em uma negociação comum (quando ocorre compra e venda em dias diferentes). Quando falamos de day trade, em que a compra e venda ocorre no mesmo dia, o tributo é de 20%.
Não há isenção de IR em nenhuma operação, ao contrário do que vemos nas ações, por isso, sempre que houver lucro, o investidor terá que pagar imposto.
Pagamento de IR sobre BDRs
O investidor é o responsável por fazer o recolhimento do imposto, então todo mês que ele lucrar com a venda de BDR ele terá que imprimir e pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Para realizar o cálculo do imposto devido, o investidor deverá utilizar o demonstrativo disponibilizado pela sua corretora de valores, no qual constará todo o montante movimentado.
Depois de ter feito isso, o investidor deverá acessar o site da Receita, escolher a opção de impressão do DARF e fornecer as informações necessárias.
Declaração de BDRs no Imposto de Renda
É importante lembrar que mesmo não tendo que pagar imposto, o investidor que se enquadra nos requisitos tem a obrigação de declarar seu IR.
- Primeiramente, o investidor deverá baixar o programa disponibilizado pela Receita Federal;
- Registre seus BDRs no campo "Bens e Direitos" - que corresponde a "Outras aplicações e investimentos";
- Informe a localização;
- Preencha a discriminação do investimento corretamente, com informações do tipo: nome da empresa, título ou fundo que o BDR tem lastro, data de compra, quantidade, ticker do BDR na bolsa, preço da compra e dados da corretora mediadora.
Declaração de ganhos com BDRs
Para declarar no Imposto de Renda seus ganhos obtidos com BDRs, você deve procurar o campo referente à "Renda variável" e informar os dados de cada DARF emitida.
Para declarar seus dividendos, você deve ir até a ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior".
E você, ficou com alguma dúvida? Já declarou seus BDRs no Imposto de Renda?