Por Redação em Sábado, 29 Abril 2023
Categoria: Seu dinheiro

Imposto de Renda: tire suas dúvidas sobre como retificar a declaração

Veja respostas para as dúvidas mais comuns a respeito de erros e divergências na declaração do IR. 

É mais comum do que se imagina que os contribuintes cometam erros na hora de declarar seu Imposto de Renda e depois precisem fazer uma retificação. O processo permite a correção de informações já enviadas ao Fisco, sem ônus ao contribuinte - desde que enviadas dentro do prazo. Neste ano, no caso, até às 23h59 do dia 31 de maio.

Veja quais são as principais dúvidas relacionadas ao processo de retificação:

1. O que é retificação?

A retificação é um instrumento que pode ser utilizado pelo contribuinte quando ele comete erros na hora de preencher sua declaração de Imposto de Renda (IR). Ela só ocorre quando a declaração original já foi enviada ao Fisco e o declarante recebeu o recibo de entrega.

2. Existe um prazo para retificar?

É possível retificar a declaração anual dentro do prazo para enviar a declaração original - para incluir recibos médicos, por exemplo. Depois, o prazo limite para retificar é de cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao que o contribuinte fez a declaração.

3. Posso retificar uma declaração já enviada?

Sim, o contribuinte só pode retificar uma declaração que já foi enviada para o Fisco. Antes do envio da declaração original, basta fazer as alterações necessárias no aplicativo da receita.

4. Como retificar a declaração em 2023?

Abra o programa de declaração deste ano, clique na opção "Retificar", na aba "Declaração", e selecione a declaração que você deseja corrigir.

5. Por onde envio a retificação?

A retificação é enviada pela internet, por meio do programa da Receita, ou por dispositivos móveis, no aplicativo "Meu Imposto de Renda". O prazo estabelecido pela Receita Federal neste ano é até o dia 31 de maio.

6. Como retificar as declarações anteriores?

O processo é praticamente igual ao de uma retificação normal, mas com uma diferença: o contribuinte deve apresentar a declaração preenchida no programa IRPF correspondente ao ano da declaração.

Acesse o site da Receita e busque por "Programa de Imposto de Renda ano X" para encontrar o IRPF do ano em que você deseja retificar.

A entrega de declaração retificadora deve ser feita no próprio programa do ano anterior correspondente. É preciso acessar a aba "Declaração" e selecionar a opção "Entregar Declaração".

Atenção: neste caso, a Receita não aceita retificações que alterem a forma de tributação.

7. O contribuinte pode ser punido ao fazer uma retificação?

O contribuinte pode fazer a retificação sempre que precisar, seguindo as regras estabelecidas - e não será punido por isso. Mas, é importante saber que ao enviar uma retificação, é como se o contribuinte estivesse enviando uma nova declaração. Portanto, começa a contar um novo prazo de entrega, e ele ficará na posição da lista de restituição correspondente à data da declaração retificadora.

8. Quantas vezes eu posso retificar?

Quantas vezes você quiser, pois não existe um limite imposto para o número de retificações realizadas - desde que estejam dentro do prazo e o contribuinte não tenha iniciado um procedimento de fiscalização.

E você, já precisou fazer retificação da declaração? Foi tranquilo? Comente com a gente!

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