Quem estiver obrigado a declarar e deixar de apresentar as informações à Receita até dia 31 de maio fica sujeito a multa.
Para evitar que o contribuinte caia na malha fina, o Consórcio Magalu reuniu o passo a passo para ficar em dia com a receita federal e fazer todo o processo de forma simples e rápida. Ele está reproduzido neste conteúdo.
"Muitas pessoas acham que apenas o consorciado contemplado deve declarar seu bem no imposto de renda, mas isso não é verdade: todos os consorciados precisam realizar a declaração", afirma Angélica Pires Urban. "Além do valor pago mensalmente, o membro de um grupo que ofertar um lance, também deve declará-lo".
Todas as informações referentes aos consórcios devem ser descritas na aba "bens e direitos", tendo a carta de crédito sido contemplada ou não. "Não há segredo para declarar consórcios no imposto de renda, é muito fácil, basta ter em mãos os dados da administradora e os valores pagos", complementa.
Passo a passo para declaração de consórcio não contemplado:
Caso o cliente ainda não tenha sido contemplado com a carta de crédito do consórcio, é preciso abrir no programa de declaração a ficha "Bens e Direitos" e selecionar o código 95, referente ao consórcio não contemplado.
No campo de discriminação, o consorciado deve colocar a maior quantidade de informações possíveis sobre o consórcio, como o nome da administradora, CNPJ, número do contrato, grupo, valor da carta de crédito, prazos e o bem material a ser adquirido, que podem ser veículos, imóveis, serviços, entre outros.
Nos dois próximos campos é preciso ter uma atenção especial: se o consórcio foi contratado em 2022, é necessário deixar o campo "situação em 31/12/2021" em branco. Já no campo "situação em 31/12/2022", o cliente deve inserir o valor total das parcelas que foram pagas no ano passado.
Agora, se o consorciado já é participante há mais de um ano, por exemplo, desde 2021, é preciso colocar o mesmo valor informado na declaração do IR de 2022 no campo "situação em 31/12/2021". Já no campo "situação em 31/12/2022'', basta somar o valor informado no campo: "situação em 31/12/2021" com as parcelas pagas em 2022.
Passo a Passo para declaração de consórcio contemplado
Para fazer a declaração do consorciado contemplado, é preciso, a princípio, seguir o mesmo caminho citado acima: abrir a aba de "bens e direitos" e selecionar o código 95 (Consórcio Não Contemplado) e preencher os dados até o mês de quitação do consórcio. Caso o bem já tenha sido comprado, é preciso incluir seu código correspondente: Grupo 2 para veículo, Grupo 1 para imóvel ou selecionar o grupo em que se encaixa.
Na parte de "discriminação", o cliente deve inserir o máximo de detalhes possíveis sobre o consórcio, como o número de parcelas a serem pagas, as que já foram quitadas e também fazer a descrição do bem adquirido. Caso seja um imóvel, é necessário informar o endereço, CEP, número do IPTU, matrícula do imóvel e descrição conforme a escritura. Se foi um carro é preciso inserir o modelo, placa, ano, etc. É possível acessar os informes no site da receita federal.
"Muitas pessoas acham que apenas o consorciado contemplado deve declarar seu bem no imposto de renda, mas isso não é verdade: todos os consorciados precisam realizar a declaração", afirma Angélica Pires Urban. "Além do valor pago mensalmente, o membro de um grupo que ofertar um lance, também deve declará-lo".
Todas as informações referentes aos consórcios devem ser descritas na aba "bens e direitos", tendo a carta de crédito sido contemplada ou não. "Não há segredo para declarar consórcios no imposto de renda, é muito fácil, basta ter em mãos os dados da administradora e os valores pagos", complementa.
Passo a passo para declaração de consórcio não contemplado:
Caso o cliente ainda não tenha sido contemplado com a carta de crédito do consórcio, é preciso abrir no programa de declaração a ficha "Bens e Direitos" e selecionar o código 95, referente ao consórcio não contemplado.
No campo de discriminação, o consorciado deve colocar a maior quantidade de informações possíveis sobre o consórcio, como o nome da administradora, CNPJ, número do contrato, grupo, valor da carta de crédito, prazos e o bem material a ser adquirido, que podem ser veículos, imóveis, serviços, entre outros.
Nos dois próximos campos é preciso ter uma atenção especial: se o consórcio foi contratado em 2022, é necessário deixar o campo "situação em 31/12/2021" em branco. Já no campo "situação em 31/12/2022", o cliente deve inserir o valor total das parcelas que foram pagas no ano passado.
Agora, se o consorciado já é participante há mais de um ano, por exemplo, desde 2021, é preciso colocar o mesmo valor informado na declaração do IR de 2022 no campo "situação em 31/12/2021". Já no campo "situação em 31/12/2022'', basta somar o valor informado no campo: "situação em 31/12/2021" com as parcelas pagas em 2022.
Passo a Passo para declaração de consórcio contemplado
Para fazer a declaração do consorciado contemplado, é preciso, a princípio, seguir o mesmo caminho citado acima: abrir a aba de "bens e direitos" e selecionar o código 95 (Consórcio Não Contemplado) e preencher os dados até o mês de quitação do consórcio. Caso o bem já tenha sido comprado, é preciso incluir seu código correspondente: Grupo 2 para veículo, Grupo 1 para imóvel ou selecionar o grupo em que se encaixa.
Na parte de "discriminação", o cliente deve inserir o máximo de detalhes possíveis sobre o consórcio, como o número de parcelas a serem pagas, as que já foram quitadas e também fazer a descrição do bem adquirido. Caso seja um imóvel, é necessário informar o endereço, CEP, número do IPTU, matrícula do imóvel e descrição conforme a escritura. Se foi um carro é preciso inserir o modelo, placa, ano, etc. É possível acessar os informes no site da receita federal.