IR: como não errar nos novos códigos da declaração

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IR: como não errar nos novos códigos da declaração

Veja as mudanças feitas pela Receita Federal no IR 2022. 

Novos códigos podem confundir contribuinte. Foto: Sammy-Sander/Pixabay.

É normal, no momento de acertar as contas com o Leão, ficar cheio de dúvidas sobre a maneira correta de preencher seus rendimentos para a Receita. Para preocupação de alguns, os códigos para informar o patrimônio na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 ainda mudaram.  

Mas fique tranquilo: separamos uma lista de códigos para ajudar você no preenchimento correto das informações.

Veja a seguir quais foram as alterações para evitar erros na hora de declarar.

Antigos códigos do menu Bens e Direitos:

  • Ações: código 31;
  • Flls: código 73;
  • ETFs: código 74;
  • BDRs: código 49;
  • Opções, termo e contrato: código 47;
  • JSCP em trânsito: código 99.

Novos códigos e grupos do menu Bens e Direitos:

  • Ações: grupo 03, código 01;
  • Flls: grupo 07, código 03;
  • ETFs: grupo 07, código 09;
  • BDRs: grupo 04, código 04;
  • Opções, termo e contrato: grupo 04, código 04;
  • JSCP em trânsito: grupo 99, código 07;
  • Fiagro: grupo 07, código 02.

Você pode encontrar a lista completa dos novos códigos nas páginas 172 a 175 do documento "Instruções de preenchimento - Ajuda no programa IRPF 2022" disponibilizado pela Receita Federal.

E você, já preencheu sua declaração este ano? Ainda tem alguma dúvida? Conte para a gente!

 

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Domingo, 24 Novembro 2024

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