Por Redação em Segunda, 27 Fevereiro 2023
Categoria: Seu dinheiro

Imposto de Renda 2023: veja novas regras, datas e prazos!

​Nem todo mundo que investe em renda variável precisará declarar I.R.; entenda.

A Receita Federal informou, nesta segunda-feira (27), que o prazo para realizar a declaração em 2023 irá começar no dia 15 de março, às 8h, e vai até o fim do dia 31 de maio. Entre as principais mudanças está a isenção para quem realizou operações em bolsas de valores com alienações inferiores a R$ 40 mil reais.

Obrigatoriedade

Em 2023, será obrigados a declarar I.R. quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 reais, ou que tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil reais.

Quem realizou operações em bolsas de valores com alienações superiores a R$ 40 mil reais, ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência de imposto precisa declarar.

Também são obrigados a declarar os residentes no Brasil que obtiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50 reais.

Desconto simplificado
O residente pessoa física poderá optar pelo desconto simplificado, que deduz 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 - igual ao ano passado. Nesse caso, perde-se o direito às deduções admitidas, como educação e saúde. Quem precisar restituir gastos assim, precisará optar pela declaração completa.

Atualização da tabela
A medida, que vem sendo discutida pelo governo federal, ainda não foi implantada.

Prazos
A cota única vencerá em 31 de maio. Quem quiser optar pelo débito automático das cotas precisa entregar a declaração até o dia 10 de maio.

Os vencimentos das demais cotas vão ocorrer no último dia útil de cada mês, menos em dezembro: a data da última cota será dia 28.

Restituições
Não há mudanças no cronograma de restituição. Seguem cinco lotes, com primeiro em 31 de maio, no qual são incluídas as prioridades, e último em 29 de setembro. Quem entregar até 10 de maio tem chances de ficar no primeiro lote.

Declaração pré-preenchida
Segundo a Receita Federal, quem opta pela declaração pré-preenchida tem prioridade no recebimento da restituição. É possível escolher a modalidade, bem como se a declaração será completa ou simplificada, no início do preenchimento da declaração.

E você, está pronto para acertar as contas com o Leão? O que achou da isenção para pequenos investidores? Será beneficiado pela nova medida? Comente conosco!

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