Imposto de Renda 2022: veja quais documentos separar
Declaração deve ser repassada à Receita Federal entre 2 de março e 30 de abril.
A Receita Federal divulgou as datas para realizar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física neste ano: entre 2 de março e 30 de abril. Portanto, é importante já começar a separar a papelada para não passar por apuros na hora de declarar o IR.
É por meio do IR que a Receita descobre se o cidadão sonegou ou não impostos, por isso é essencial declará-lo. E ao juntar seus documentos o quanto antes, caso falte alguma coisa haverá tempo de ir atrás da informação que faltou, evitando problemas futuros, como cair na malha fina.
Uma cópia da declaração de Imposto de Renda do ano anterior também facilita o processo de preenchimento da declaração, principalmente no momento da declaração de bens.
Para saber se precisa declarar o IR este ano, leia este conteúdo.
Documentos necessários para declarar o IR
CPF dos dependentes - Além de seus documentos pessoais, se você tiver dependentes na declaração, é necessário informar o CPF deles também - incluindo crianças. Caso algum dependente não possua CPF, é necessário solicitar o documento em qualquer agência da Caixa Econômica, Correios ou Banco do Brasil.
Rendimentos provenientes de empresas - Empresas, corretoras de investimentos e bancos têm até o dia 28 de fevereiro para informar seus rendimentos de 2021. Isso pode ser feito por e-mail, pelos Correios ou o banco/empresa/corretora disponibilizar esses valores por aplicativo, ou pela internet.
O relatório de rendimentos deve mostrar informações como contribuições ao INSS, rendimentos tributáveis (como salários) e tributáveis exclusivamente na fonte (13º salário). Dependendo do caso, também terão que ser informados o valor do IR já retido na fonte, eventuais contribuições para planos de previdência privada e despesas com planos de saúde e odontológicos coletivos, além de rendimentos isentos.
Quem foi demitido ou pediu demissão em 2021 deve receber os informes de sua antiga empresa.
Rendimentos de bancos e corretoras - Informes que devem mostrar as operações e as posições financeiras de 2021, tais como: valores investidos em produtos financeiros, seus rendimentos e valores depositados na conta.
Extrato do INSS - Pensionistas e aposentados precisam deste documento. O extrato do INSS pode ser impresso no Portal Meu INSS. Também é possível marcar uma data nas agências do instituto para a retirada do extrato.
Comprovante de rendimento e pagamento de aluguéis - se você paga ou recebe aluguéis, terá que reunir a papelada referente ao contrato. As imobiliárias são responsáveis por fornecer o comprovante de rendimento e pagamento de aluguéis, mas se os valores forem acertados com o próprio proprietário, a comprovação junto a Receita é feita com os recibos dos depósitos bancários.
Recibos de médicos, dentistas e educação - Despesas relacionadas à saúde podem ser deduzidas integralmente do IR. É necessário separar os recibos, notas e boletos de todas essas despesas. Os papéis devem conter o nome do prestador, serviço, serviço prestado, endereço, CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço, seu nome completo e valor.
A Receita Federal também aceita a dedução de despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação e técnico. Os documentos que comprovam essas condições de dedução precisam ser mantidos por cinco anos, para o caso de pedido de vistas pela Receita.
Comprovantes de compra e venda de bens - Se você vendeu um carro, comprou um imóvel ou qualquer bem no ano passado, vai precisar reunir a escritura, o contrato, recibo ou nota fiscal. É necessário que estejam presentes nome, CPF/CNPJ de quem comprou/vendeu, se foi pago à vista, financiado ou a prazo.
Se você financiou algum item, certifique-se de ter anotado todas as informações na declaração de bens: número de contrato, número e valor das prestações, montante financiado e o valor da entrada.
Você ainda tem alguma dúvida em relação a documentação para o IR? Compartilhe com a gente nos comentários!
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