Por Redação em Segunda, 02 Outubro 2023
Categoria: Mercados

Fundos de Investimento: entenda o novo marco e o que muda com ele!

Nova regulamentação para os FIs entra em vigor nesta segunda-feira, 2.

A aguardada Resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) entrou em vigor hoje, após dois anos de intensos debates. O novo marco regulatório para fundos de investimento deve mexer com a indústria financeira brasileira e consolida 38 normas em uma única regulamentação.

Veja as principais mudanças nos fundos de investimento:

  1. Estrutura Multiclasses: a transição começa hoje, com os novos fundos sendo monoclasse por enquanto, apenas uma mudança na nomenclatura. No entanto, a partir de abril de 2024, entra em vigor a estrutura de multiclasses. Isso permitirá que fundos de renda fixa, por exemplo, sejam divididos em diferentes classes, como "classe renda fixa com títulos públicos" e "classe renda fixa com títulos de crédito privado", com a possibilidade de subclasses para atender diversos perfis de investidores, como investidores qualificados ou varejo.
  2. Responsabilidades dos Prestadores de Serviços: a resolução redefine as responsabilidades dos gestores, que agora assumem funções anteriormente atribuídas aos administradores. Isso inclui avaliar e contratar distribuidores e monitorar os limites de alocação dos fundos.
  3. Insolvência e Responsabilidade Limitada: fundos com patrimônio líquido negativo podem declarar insolvência para não afetar outros fundos; novos fundos podem optar pela "responsabilidade limitada", garantindo que os investidores percam apenas o capital investido em caso de problemas.
  4. Remuneração: a partir de abril de 2024, as taxas de administração, gestão e distribuição devem ser divulgadas junto com outras informações sobre o fundo.
  5. Fundos ESG e Ativos Verdes: fundos ESG (ambiental, social e de governança) terão critérios definidos pela CVM, com base em uma metodologia da Anbima. A regulamentação também equipara créditos de carbono e CBIOs (créditos de descarbonização) e entra em vigor hoje.
  6. Investimento no Exterior: fundos podem investir até 100% do patrimônio no exterior, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela CVM.
  7. Liquidez das Carteiras: agora há a possibilidade de segregação de ativos, facilitando a gestão em situações adversas. Também permite que fundos estabeleçam algumas barreiras para resgates.
  8. FIDCs: Fundos de direitos creditórios podem ser oferecidos ao varejo, mas apenas na forma de cotas seniores.
  9. Criptoativos: ativos digitais são equiparados a ativos financeiros, desde que negociados em exchanges autorizadas, no Brasil ou no exterior.

E você, o que achou do novo marco? Comente conosco aqui no site e nas nossas redes!

Publicações Relacionadas

Deixe o seu comentário