Nova medida também valida a proibição da participação em concursos e licitações públicas como forma de punição para inadimplentes.
Recentemente o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte de endividados pela Justiça é constitucional. Com dez votos a favor e apenas um voto contra dos membros do órgão, a decisão também validou a proibição da participação da pessoa em concursos e licitações públicas como forma de punição.
O PT realizou uma ação para impedir que esse tipo de medida fosse aprovada, porém, não obteve sucesso. As sanções já estão previstas no Código de Processo Civil, com o objetivo de obrigar a quitação das dívidas.
Contudo, os ministros esclareceram que essas medidas só poderão ser aplicadas caso não afetem os direitos fundamentais dos cidadãos - como o direito à saúde e à segurança. Além disso, quem utiliza a CNH para trabalhar não poderá ter seu documento apreendido.
As medidas também devem atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Ou seja: precisam ser coerentes com a irregularidade cometida pelo inadimplente.
Edson Fachin foi o único integrante do órgão contra a medida, pois para ele as medidas coercitivas só deveriam ser aplicadas em devedores de alimentos.
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