Entenda como funciona a declaração de IR para traders.
Muitos cidadãos precisam declarar o Imposto de Renda (IR), assim como os traders, que devido às suas negociações na bolsa de valores visando o lucro precisam prestar contas à Receita Federal.
O recolhimento de IR é diferente em cada tipo de operação no mercado financeiro brasileiro. Veja a seguir como funciona.
Day Trade
Nessa modalidade, as operações começam e encerram no mesmo dia. Nesse caso, o trader terá que recolher 20% do seu lucro decorrente da operação, sem nenhuma isenção.
O recolhimento deverá ser feito via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O trader deverá realizar o pagamento até o último dia útil do mês seguinte após a operação.
Quem faz day trade precisa preencher, apurar e recolher o DARF por meio do Sicalc, disponível no site da Receita Federal.
É importante saber que o Fisco, responsável por controlar toda a legislação tributária do Brasil, tem conhecimento sobre a realização dessas operações, pois uma pequena parte do lucro obtido é retido pela corretora que intermediou a negociação. Assim, se você deixar de recolher o imposto ou tentar omiti-lo, a Receita Federal estará ciente do fato devido a esse mecanismo, popularmente chamado de "dedo-duro".
Swing Trade e Position Trade
São denominadas Swing Trade as operações que duram poucos dias ou semanas; já as operações de Position Trade duram meses ou até mesmo anos. Ambas têm uma alíquota de 15%, que recai sobre o ganho do capital.
Quando a operação envolver ações, há uma isenção de imposto se o total de vendas no mês for menor do que R$ 20 mil reais. Se for superior, o imposto terá que ser recolhido.
Operações com ETFs (fundos de índice), BDRs (Brazilian Depositary Receipts) e cotas de Flls (Fundos Imobiliários) não se beneficiam da isenção de imposto, já que ela somente é aplicável quando se trata de ações.
No caso dos Flls, a alíquota será sempre de 20% nas vendas de cotas com lucro.
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