Você é novo no mundo dos investimentos? Veja como relatar seus ganhos na bolsa.
Se você investiu em ações, terá que relatar seus ganhos à Receita Federal. Enquanto alguns investidores são veteranos nesse processo, outros estão apenas começando e ainda não sabem ao certo como declarar as ações em seu I.R, veja como fazer a seguir.
Tributação na compra e venda de ações
O investidor não precisará pagar Imposto de Renda quando adquirir uma ação, já que esse pagamento só ocorre quando há lucro.
Se o investidor decidir vender suas ações acima do valor que ele pagou inicialmente, elas serão tributadas.
Apenas o investidor que superar R$20 mil em operações mensais de vendas de ações pagará imposto. Abaixo disso, o lucro é considerado isento de I.R, exceto em operações day trade.
O ganho de capital que vem dessas operações isentas deve ser informado na opção 20 – ganhos líquidos em operações no mercado à vista negociados em Bolsa de Valores.
Já no caso de recebimento de juros sobre capital próprio, o imposto é retido na fonte, com alíquota de 15%. Eles devem ser declarados na opção 10 do campo de "Rendimentos Sujeito à Tributação Exclusiva/Definitiva".
Recolhimento do I.R sobre ações
No mercado de ações, o imposto é recolhido mensalmente pelo DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) por meio de um programa da Receita (Sicalc Web), ou utilizando as calculadoras de IR disponibilizadas pelas corretoras.
A guia de recolhimento deve ser paga até o último dia útil do mês seguinte ao da venda de ações e caso o investidor não consiga realizar o pagamento até o prazo, estará sujeito a penalidades.
Nos rendimentos tributáveis, as alíquotas são de 15% sobre o lucro obtido em operações comuns, como swing trade (que duram mais de um dia), e 20% em day trades (operações com compra e venda no mesmo dia).
Diferentemente de outras aplicações, esse imposto não é retido direto na fonte na operações em renda variável, e por isso, mesmo que tenham a mesma alíquota, essas regras não se aplicam aos fundos de ações.
Veja como declarar as ações no Imposto de Renda:
- Vá até a página da Receita Federal e baixe o programa para preenchimento do IR 2022;
- Preencha a ficha de Bens e Direitos (código 31, ações);
- Informe o nome e CNPJ da empresa que possui ações, a quantidade de ativos, o custo de aquisição média e a corretora na discriminação;
- Informa sua posição em reais nos campos "Situação em 31/12/2020" e "Situação em 31/12/2021".
Fique atento:
- Se suas vendas de ações ultrapassaram R$ 20 mil reais ao mês, com todas as DARFs já pagas, coloque o lucro ou prejuízo mensal na opção "Operações comuns/day trade";
- Se houver prejuízo, insira o valor em "Prejuízos a compensar" com o sinal negativo. Logo após, vá até o campo "consolidação do mês" e veja se a alíquota está correta e informe em "imposto pago" o valor do DARF.
- Para recompensar o dinheiro retido na fonte, informe na opção "imposto sobre a renda na fonte". No caso de day trade insira em "IR day trade no mês".
Conte para a gente: esta matéria te ajudou a declarar suas ações?