Por Redação em Terça, 15 Novembro 2022
Categoria: Seu dinheiro

Entenda como são cobrados impostos em suas aplicações financeiras

Veja quais impostos incidem em diferentes tipos de investimento. 

Muitas pessoas não têm ideia de como os impostos são cobrados e não sabem por onde começar a procurar informações sobre eles. Existem dois tipos de impostos sobre seus investimentos, que são: o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). 

É importante lembrar que esses impostos são pagos pelo rendimento que você tiver, não pelo valor total investido. Além disso, quanto mais tempo você investe, menor será a alíquota do imposto, tanto no IR quanto no IOF.

Alíquotas dos impostos

Quando falamos de ações e Imposto de Renda, o tributo deve ser calculado e pago pelo próprio investidor. O Day Trade, por exemplo, tem um alíquota de 20%; sob as demais operações, incide 15% sobre a venda de valores acima de R$ 20.000,00 reais por mês.

Já os impostos da renda fixa, como Tesouro Direto, Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), tem sua alíquota definida conforme o tempo do investimento - quanto maior o tempo, menor será a alíquota. Quem permanece no investimento por 180 dias paga a alíquota de 22,5%. Já quem permanece investindo por mais de 721 dias tem uma alíquota de 15,0%.

Nos fundos de curto prazo, o rendimento está vinculado à taxa Selic ou do Certificado de Depósito Interbancário (CDI). Caso o investimento ocorra por 180 dias, a alíquota será de 22,5%. Quando passar dos 180 dias, a alíquota diminui para 20,0%.

Os Fundos de Previdência possuem duas formas de tributação: progressiva ou regressiva. Na tributação progressiva o imposto sobre a renda será estipulado de acordo com a tabela de imposto vigente. Já na tributação regressiva, quanto maior o tempo de contribuição, menor será seu Imposto de Renda. Quando se tem mais de dez anos de contribuição, a alíquota é de 10%. Quem contribuiu por apenas dois anos possui uma alíquota de 35%. Os Fundos de Ações, por sua vez, possuem alíquota única de 15%.

IOF

O Imposto sobre Operações Financeiras é cobrado se o investidor sacar o dinheiro nos primeiros 30 dias desde o início do investimento. Caso o investidor saque o dinheiro no primeiro dia, o valor da alíquota será de 96%; já se sacar no 29º dia, será cobrada alíquota de apenas 3%.

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