Veja quais impostos incidem em diferentes tipos de investimento.
Muitas pessoas não têm ideia de como os impostos são cobrados e não sabem por onde começar a procurar informações sobre eles. Existem dois tipos de impostos sobre seus investimentos, que são: o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
É importante lembrar que esses impostos são pagos pelo rendimento que você tiver, não pelo valor total investido. Além disso, quanto mais tempo você investe, menor será a alíquota do imposto, tanto no IR quanto no IOF.
Alíquotas dos impostos
Quando falamos de ações e Imposto de Renda, o tributo deve ser calculado e pago pelo próprio investidor. O Day Trade, por exemplo, tem um alíquota de 20%; sob as demais operações, incide 15% sobre a venda de valores acima de R$ 20.000,00 reais por mês.
Já os impostos da renda fixa, como Tesouro Direto, Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), tem sua alíquota definida conforme o tempo do investimento - quanto maior o tempo, menor será a alíquota. Quem permanece no investimento por 180 dias paga a alíquota de 22,5%. Já quem permanece investindo por mais de 721 dias tem uma alíquota de 15,0%.
Nos fundos de curto prazo, o rendimento está vinculado à taxa Selic ou do Certificado de Depósito Interbancário (CDI). Caso o investimento ocorra por 180 dias, a alíquota será de 22,5%. Quando passar dos 180 dias, a alíquota diminui para 20,0%.
Os Fundos de Previdência possuem duas formas de tributação: progressiva ou regressiva. Na tributação progressiva o imposto sobre a renda será estipulado de acordo com a tabela de imposto vigente. Já na tributação regressiva, quanto maior o tempo de contribuição, menor será seu Imposto de Renda. Quando se tem mais de dez anos de contribuição, a alíquota é de 10%. Quem contribuiu por apenas dois anos possui uma alíquota de 35%. Os Fundos de Ações, por sua vez, possuem alíquota única de 15%.
IOF
O Imposto sobre Operações Financeiras é cobrado se o investidor sacar o dinheiro nos primeiros 30 dias desde o início do investimento. Caso o investidor saque o dinheiro no primeiro dia, o valor da alíquota será de 96%; já se sacar no 29º dia, será cobrada alíquota de apenas 3%.
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