Por Redação em Terça, 16 Agosto 2022
Categoria: Seu dinheiro

Entenda as mudanças nos vales alimentação e refeição

A nova MP deve passar a valer em 1° de maio de 2023. 

Neste mês foi aprovada pela Câmara dos Deputados uma medida provisória que estabelece novos limites e uma opção de saque para o vale-refeição (VR) e para o vale-alimentação (VA). Entenda as mudanças a seguir.

Saques

A medida provisória permite saques em dinheiro a partir do vale-alimentação, mas somente depois de 60 dias. Portanto, se o trabalhador não utilizar seu benefício por dois meses, ele poderá sacar o dinheiro e utilizar como bem entender.

Limitações

Quanto às limitações do VA e VR: estes só poderão ser utilizados para comprar alimentos - nada além disso - nas redes credenciadas.

Os estabelecimentos que aceitarem o vale-refeição e o vale-alimentação como pagamento para itens que não pertencem ao setor alimentício estarão sujeitos a uma multa que pode chegar a R$ 50 mil reais.

Segundo o Ministério do Trabalho muitas pessoas estão utilizando esses benefícios para comprar serviços, desde assinaturas de streaming até mensalidades de academia. A MP, portanto, também é uma forma de ampliar o controle sobre o uso do VA e VR no país.

Portabilidade de bandeira

De acordo com o texto-base lançado, todos os estabelecimentos que trabalham com o VR e o VA deverão aceitar todas as bandeiras. Atualmente os supermercados e restaurantes credenciados optam por quais bandeiras aceitar. Além disso, os usuários poderão solicitar a portabilidade entre planos de benefícios gratuitamente.

A MP está prevista para entrar em vigor em 1° de maio de 2023, mas como a medida ainda precisa ser aprovada pela sanção presidencial, pode ser que a data seja postergada.

O que você achou das mudanças? Já usou o VR ou VA em itens que não fazem parte do setor de alimentos? Conte para a gente abaixo e nas redes sociais! 

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