Saiba como será o modelo de tributação e mais detalhes dos novos fundos de índice.
A partir desta segunda-feira (30), a B3 receberá a listagem dos primeiros ETFs – Exchange-Traded Funds (fundos negociados em bolsa, saiba mais sobre eles aqui) de ações locais e internacionais que oferecem a possibilidade de pagamento de dividendos.
Até o momento, não há nenhum ETF com essa característica listado na Bolsa brasileira: atualmente, os ETFs negociados no mercado interno não distribuem dividendos e reaplicam os proventos pagos pelas empresas que compõem a carteira no próprio fundo.
Embora a distribuição de dividendos no Brasil seja isenta de Imposto de Renda, no caso dos ETFs, por serem fundos listados - e não empresas -, a distribuição de proventos será tributada em 15%.
No exterior, alguns ETFs, como de renda fixa e de fundos imobiliários (REITS), pagam dividendos, mas os proventos são tributados em 30%.
Como vai funcionar?
Os proventos poderão ser distribuídos, no mínimo, de forma mensal, respeitando a periodicidade e a política estabelecida no regulamento do fundo listado. Já a política de preço para eventos em custódia dos ativos permanece inalterada.
No caso da tributação sobre o ganho de capital, quando o investidor vende a cota na Bolsa, a alíquota varia de acordo com o ativo que compõe o ETF. Para ETFs de renda variável, a tributação é a mesma aplicada para ações: 15% sobre o lucro para operações no mercado à vista e 20% em operações de day trade (realizadas no mesmo pregão).
E você, pretende investir em fundos que pagam dividendos?
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