Julgamento está em espera desde 2020.
Em fevereiro de 2022 o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux deve pautar o julgamento das ações que tratam do valor do frete. O que se espera dessa reunião é o fim da lei que definiu um preço mínimo para a tarifa.
Muitas associações pressionaram o Supremo Tribunal de Justiça desde então, pedindo para que o julgamento ocorresse depressa. Ele havia sido marcado para fevereiro de 2020, mas não foi para frente.
Uma última tentativa de acordo ocorreu no dia 10 de março de 2020. A solução proposta para resolver o problema foi fixar um valor médio para o frete ser usado por um tempo determinado, e depois virar um valor de referência. Não houve um consenso quanto a essa solução, portanto, não foi para frente.
Houve também uma tentativa de audiência, que contava com o governo, caminhoneiros e empresários brasileiros e serviria de palco para discussões sobre o frete mínimo. Mas Fux adiou a reunião, culpando a crise sanitária.
Durante o impasse ocorreram diversos bloqueios, que tinham como finalidade apoiar o presidente Jair Bolsonaro. Assim, o STF decidiu que não "havia clima político" para julgar o valor do frete.
A discussão está em pauta desde a edição de medida provisória por Michel Temer, que deu origem à lei do frete mínimo. Nesse período houve revolta que durou 11 dias, por parte dos caminhoneiros, e resultou em problemas de abastecimento que, por sua vez, geraram diversas consequências para todo o país.
No dia 1.º de setembro, a Associação Brasileira de Condutores de Veículos Automotores (ABRAVA) comunicou ao STF que não seria preciso mais uma negociação. A associação informou que não via nenhum sentido em mais uma negociação, pois com o aumento do preço de combustível e a alta de insumos, os gastos dos transportadores aumentaram muito. A entidade, agora, exige uma solução definitiva do Judiciário para amenizar as dores dos caminhoneiros.
Congelamento de ICMS de combustíveis
Começou a valer em 1.º de novembro o congelamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis. A medida valerá por 90 dias. O intuito da manobra é manter os preços estáveis de novembro de 2021 até 31 de janeiro de 2022.